IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 15 de dezembro de 2022 | Edição nº 914 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.554, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional especial estão discriminadas abaixo:
| FONTE | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR | |
| 02.05.02 | ENSINO | |||
| 12.361.0007.2012.0000 | ||||
| MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||||
| F.R 01 | 3.1.90.94.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | 150.000,00 | |
TOTAL........R$ 150.000,00
Artigo 2º - Os Créditos Adicionais Especiais de que tratam o artigo 1º, serão custeados com recursos provenientes da tendência de excesso de arrecadação das receitas oriundas do recurso próprio do município, conforme estabelece o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda (SP), 14 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
PREFEITO MUNICIPAL
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