IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 218 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.386, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul – SP, para o exercício de 2023.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Santa Fé do Sul – SP, para o exercício de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa, em R$ 283.510.000,00 (Duzentos e Oitenta e Três Milhões, Quinhentos e Dez Mil Reais), discriminados pelos anexos desta Lei, assim distribuídos:

00001

Administração DiretaR$ 189.560.000,00

00002

Administração Indireta R$ 46.650.000,00

00003

Administração Fundacional R$ 47.300.000,00

*******

TOTAL

R$ 283.510.000,00

Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, renda e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 02, da Lei 4320/64, com o seguinte desdobramento:

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$ 189.560.000,00

RECEITAS CORRENTES

173.256.500,00

Receitas Tributárias

43.862.700,00

Receitas de Contribuições

3.131.000,00

Receita Patrimonial

2.477.063,96

Receita Agropecuária

23.000,00

Receitas de Serviços

165.100,00

Transferências Correntes

138.080.836,04

(-) Transferências Correntes (Dedução FUNDEB)

-15.486.800,00

Outras Receitas Correntes

1.003.600,00

RECEITAS DE CAPITAL

13.867.500,00

Operações de Crédito

13.560.000,00

Alienação de Bens

200.000,00

Amortização de Empréstimos

94.000,00

Transferências de Capital

13.500,00

RECEITAS DE CAPITAL –INTRA OFSS

2.436.000,00

Amortização de Empréstimos – INTRA OFSS

2.436.000,00

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

46.650.000,00

Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Meio Ambiente – SAAE Ambiental

14.845.000,00

SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social

31.805.000,00

3 – ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL

47.300.000,00

Fundação Municipal de Educação e Cultura Sta Fé do Sul -FUNEC

47.300.000,00

4 – TOTAL DA RECEITA (1+2+3)

283.510.000,00

RECEITA ORÇAMENTARIA DO MUNICÍPIO (ESTIMADA)

283.510.00,00

Art. 3º - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos, aprovados por decreto do executivo:

1. DESPESAS POR FUNÇÃO DO GOVERNO:

1.1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

189.560.000,00

01 – Legislativa

3.350.000,00

04 - Administração

13.130.000,00

06 - Segurança Publica

3.644.300,00

08 – Assistência Social

8.261.776,28

10 – Saúde

50.071.120,52

12 – Educação

62.627.003,20

13 – Cultura

672.000,00

15 – Urbanismo

24.273.000,00

18 – Gestão Ambiental

234.000,00

20 – Agricultura

1.369.000,00

23 – Comércio e Serviços

3.164.200,00

27 – Desporte e Lazer

995.000,00

28 – Encargos Especiais

15.354.600,00

99 – Reserva de Contingência

2.414.000,00

1.2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

46.650.000,00

04 – Administração

5.251.000,00

09 – Previdência Social

23.410.000,00

17 – Saneamento

10.558.000,00

28 – Encargos Especiais

738.000,00

99 – Reserva de Contingência (RPPS)

6.693.000,00

1.3 - ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL

47.300.000,00

04 – Administração

16.000.000,00

08 – Assistência Social

110.000,00

12 – Educação

26.885.000,00

28 – Encargos Especiais

4.305.000,00

1.4 – TOTAL DAS DESPESAS POR FUNÇÃO (1.1+1.2+1.3)

283.510.000,00

TOTAL DAS DESPESAS POR FUNÇÃO (FIXADA)

283.510.000,00

2. DESPESAS POR SUBFUNÇOES

2.1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

189.560.000,00

031 – Ação Legislativa

3.350.000,00

122 – Administração Geral

12.028.000,00

123 – Administração Financeira

3.335.000,00

181 – Policiamento

2.967.000,00

182 – Defesa Civil

209.300,00

241 – Assistência ao Idoso

706.995,83

242 – Assistência ao Portador de Deficiência

289.154,38

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

2.259.355,65

244 – Assistência Comunitária

5.006.270,42

301 – Atenção Básica

24.331.261,08

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

21.178.977,60

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

1.181.439,76

304 – Vigilância Sanitária

439.744,04

305 – Vigilância Epidemiológica

2.639.698,04

306 – Alimentação e Nutrição

5.544.296,80

361 – Ensino Fundamental

27.712.000,00

362 – Ensino Médio

290.806,40

364 – Ensino Superior

30.000,00

365 – Ensino Infantil

27.116.900,00

392 – Difusão Cultural

672.000,00

451 – Infra Estrutura Urbana

5.710.000,00

452 – Serviços Urbanos

19.031.000,00

541 – Preservação e Conservação Ambiental

234.000,00

606 – Extensão Rural

1.369.000,00

695 – Turismo

3.164.200,00

812 – Desporto Comunitário

995.000,00

846 – Outros Encargos Especiais

15.354.600,00

999 – Reserva de Contingência

2.414.000,00

2.2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

46.650.000,00

122 – Administração Geral

4.274.000,00

123 – Administração Financeira

977.000,00

272 – Previdência do Regime Estatutário

23.410.000,00

512 – Saneamento Básico Urbano

10.558.000,00

846 – Outros Encargos

738.000,00

997 – Reserva de Contingência para o RPPS

6.693.000,00

2.3 - ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL

47.300.000,00

122 – Administração Geral

17.665.000,00

244 – Assistência Comunitária

110.000,00

363 – Ensino Profissional

355.000,00

364 – Ensino Superior

24.865.000,00

843 – Serviços da Dívidas Interna

4.305.000,00

2.4 - TOTAL DESPESAS POR SUBFUNCÕES (2.1+2.2+2.3)

283.510.000,00

TOTAL DESPESAS POR SUBFUNÇOES (FIXADA)

283.510.000,00

3. DESPESAS POR CATEGORIA

3.1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

189.560.000,00

Despesas Correntes - Executivo

161.276.630,48

Despesas Correntes - Legislativo

2.305.000,00

Despesas de Capital - Executivo

22.519.369,52

Despesas de Capital - Legislativo

1.045.000,00

Reserva de Contingência

2.414.000,00

3.2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

46.650.000,00

Despesas Corrente

39.302.000,00

Despesas de Capital

655.000,00

Reserva Legal - RPPS

6.693.000,00

3.3 - ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL

47.300.000,00

Despesas Correntes

43.300.000,00

Despesas de Capital

4.000.000,00

3.4 - TOTAL DESPESAS POR CATEGORIA (3.1+3.2+3.3)

283.510.000,00

TOTAL DESPESAS POR CATEGORIA (FIXADA)

283.510.000,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no artigo 3º desta lei, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência;

III – Contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;

Parágrafo único - Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas a pessoal e encargos, inativos e pensionistas, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 16 de dezembro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.