IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 218 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.390, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos financeiros à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul para a consecução de seus objetivos estatutários, no atendimento a toda a população.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a título de subvenção, no valor de até R$ 2.460.000,00 (Dois Milhões, Quatrocentos e Sessenta Mil Reais) durante o exercício de 2023, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul, inscrita no CNPJ. 50.572.395/0001-75, com sede à Rua Três, n° 1.269, centro, nesta cidade de Santa Fé do Sul, que serão aplicados na consecução de seus objetivos estatutários, no atendimento dos munícipes de Santa Fé do Sul, com despesas médicas e hospitalares, mediante prestação de contas.
Parágrafo único – O valor estabelecido no “caput” corresponde a recursos próprios do município e será repassado em até 12 (doze) parcelas.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes do artigo anterior, fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar se necessário para suportar os gastos pertinentes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 16 de dezembro de 2022
Evandro Farias Mura
Prefeito
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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