IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 218 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.391, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional suplementar no valor total de R$ 573.828,04 (Quinhentos e Setenta e Três Mil, Oitocentos e Vinte e Oito Reais e Quatro Centavos), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:

Unidade Executora: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Func. Programática: 10.301.0006-2.018 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA

Elemento Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (0147)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 301.0001 – Saúde - PAB Variável

Valor do Crédito: 350.588,14

Aplicação: 313.0000 – Transferências do Governo Federal vencimentos agentes com. e agentes de vetores

Valor do Crédito: 7.589,64

Func. Programática: 10.302.0006-2.019 – MANUTENÇÃO DO BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0179)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 302.0003 – Saúde – Média e Alta Complexidade

Valor do Crédito: 66.191,25

Func. Programática: 10.302.0006-2.021 – TRANSFERÊNCIAS A SANTA CASA

Elemento Despesa: 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0185)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 302.0004 – Saúde – Teto Mac

Valor do Crédito: 11.117,93

Func. Programática: 10.304.0006-2.023 – MANUTENÇÃO DO BLOCO VIG. EM SAÚDE – VIG. SANITÁRIA

Elemento Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (0196)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 303.0001 – Saúde - Vigilância Sanitária

Valor do Crédito: 5.079,82

Func. Programática: 10.305.0006-2.024 – MANUTENÇÃO DO BLOCO VIG. EM SAÚDE – VIG. EPIDEMIOLÓGICA

Elemento Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (0204)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 313.0000 – Transferências do Governo Federal vencimentos agentes com. e agentes de vetores

Valor do Crédito: 133.261,26

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de Transferências e Convênios Federais (FR 05) nos termos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE DE RECURSOS: 05 – TRANSF. CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 573.828,04

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 16 de dezembro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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