IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 218 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.391, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional suplementar no valor total de R$ 573.828,04 (Quinhentos e Setenta e Três Mil, Oitocentos e Vinte e Oito Reais e Quatro Centavos), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:
Unidade Executora: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func. Programática: 10.301.0006-2.018 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA
Elemento Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (0147)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 301.0001 – Saúde - PAB Variável
Valor do Crédito: 350.588,14
Aplicação: 313.0000 – Transferências do Governo Federal vencimentos agentes com. e agentes de vetores
Valor do Crédito: 7.589,64
Func. Programática: 10.302.0006-2.019 – MANUTENÇÃO DO BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0179)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 302.0003 – Saúde – Média e Alta Complexidade
Valor do Crédito: 66.191,25
Func. Programática: 10.302.0006-2.021 – TRANSFERÊNCIAS A SANTA CASA
Elemento Despesa: 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0185)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 302.0004 – Saúde – Teto Mac
Valor do Crédito: 11.117,93
Func. Programática: 10.304.0006-2.023 – MANUTENÇÃO DO BLOCO VIG. EM SAÚDE – VIG. SANITÁRIA
Elemento Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (0196)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 303.0001 – Saúde - Vigilância Sanitária
Valor do Crédito: 5.079,82
Func. Programática: 10.305.0006-2.024 – MANUTENÇÃO DO BLOCO VIG. EM SAÚDE – VIG. EPIDEMIOLÓGICA
Elemento Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (0204)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 313.0000 – Transferências do Governo Federal vencimentos agentes com. e agentes de vetores
Valor do Crédito: 133.261,26
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de Transferências e Convênios Federais (FR 05) nos termos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE DE RECURSOS: 05 – TRANSF. CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 573.828,04
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 16 de dezembro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.