IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 218 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.392, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional especial que especifica no valor total de R$ 19.790,52 (Dezenove Mil Setecentos e Noventa Reais e Cinquenta e Dois Centavos) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
Unidade: 02.08.02 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Func. Programática: 08.244.0007-2.026 – MANUTENÇÃO DO CRAS
Elemento Despesa: 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física (Ficha Nova)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 312.0006 – Assistência Social – FEAS – Aux. Benefício Eventual – COVID 19
Valor da Suplementação: 16.968,52
Unidade: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func. Programática: 10.305.0006-2.024 – MANUTENÇÃO DO BLOCO - VIG. EPIDEMIOLÓGICA
Elemento Despesa: 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições (Ficha Nova)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 100.0208 – Prog. Estadual Identificação e Controle da Pop. Cães e Gatos - Conv. 217/2021
Valor da Suplementação: 2.822,00
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
Unidade: 02.08.02 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Func. Programática: 08.244.0007-2.026 – MANUTENÇÃO DO CRAS
Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (516)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 312.0006 – Assistência Social – FEAS – Aux. Benefício Eventual – COVID 19
Valor da Anulação: 16.968,52
Unidade: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func. Programática: 10.305.0006-2.024 – MANUTENÇÃO DO BLOCO - VIG. EPIDEMIOLÓGICA
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (492)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 100.0208 – Prog. Estadual Identificação e Controle da Pop. Cães e Gatos - Conv. 217/2021
Valor da Anulação: 2.822,00
Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 16 de dezembro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.