IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 218 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.392, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional especial que especifica no valor total de R$ 19.790,52 (Dezenove Mil Setecentos e Noventa Reais e Cinquenta e Dois Centavos) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

Unidade: 02.08.02 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Func. Programática: 08.244.0007-2.026 – MANUTENÇÃO DO CRAS

Elemento Despesa: 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física (Ficha Nova)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 312.0006 – Assistência Social – FEAS – Aux. Benefício Eventual – COVID 19

Valor da Suplementação: 16.968,52

Unidade: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Func. Programática: 10.305.0006-2.024 – MANUTENÇÃO DO BLOCO - VIG. EPIDEMIOLÓGICA

Elemento Despesa: 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições (Ficha Nova)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 100.0208 – Prog. Estadual Identificação e Controle da Pop. Cães e Gatos - Conv. 217/2021

Valor da Suplementação: 2.822,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

Unidade: 02.08.02 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Func. Programática: 08.244.0007-2.026 – MANUTENÇÃO DO CRAS

Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (516)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 312.0006 – Assistência Social – FEAS – Aux. Benefício Eventual – COVID 19

Valor da Anulação: 16.968,52

Unidade: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Func. Programática: 10.305.0006-2.024 – MANUTENÇÃO DO BLOCO - VIG. EPIDEMIOLÓGICA

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (492)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 100.0208 – Prog. Estadual Identificação e Controle da Pop. Cães e Gatos - Conv. 217/2021

Valor da Anulação: 2.822,00

Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 16 de dezembro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.