IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 218 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.396, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de imóvel para a empresa “SUCAUTO COMERCIO DE PECAS SANTA FE DO SUL LTDA”
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para empresa “SUCAUTO COMERCIO DE PECAS SANTA FE DO SUL LTDA”, CNPJ n. 21.186.426/0001-51, localizada no Distrito Industrial III, objeto da Matrícula n. 22.892, do Cartório de Registro de Imóveis local, denominado Lote 025, da quadra 002, com as seguintes medidas e confrontações: “pela frente medindo 20,00 m (vinte metros) confronta-se com a Rua do Progresso; de quem dessa rua olha para o imóvel, do lado direito, medindo 45,00m (quarenta e cinco metros), confronta-se com o lote n. 26 (vinte e seis); do lado esquerdo, medindo 45,00m (quarenta e cinco metros), confronta-se com o lote nº 24 (vinte e quatro); e finalmente nos fundos medindo 20,00m (vinte metros), confronta-se com o lote nº 18 (dezoito); perfazendo a área total de 900,00 m² (novecentos metros quadrados)”.
Parágrafo único - A área cuja doação ora é autorizada destina-se exclusivamente à implantação e manutenção de empresa de Comércio de Peças e Acessórios de Veículos Usados (Ferro Velho).
Art. 2º A doação ora autorizada é condicionada ao contido na Lei Municipal nº 2.444, de 30 de novembro de 2007, devendo na escritura de doação constar obrigatoriamente, sob pena de nulidade, cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, tudo em consonância com os arts. 18, 19 e 20 da citada Lei 2.444, de 2007.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 16 de dezembro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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