IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 15 de dezembro de 2022 | Edição nº 353 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1448/2022, DE 18 DE JULHO DE 2022.

“Dispõe sobre autorização Legislativa para a abertura de créditos adicionais no Orçamento Municipal de Balbinos do exercício de 2022, para o atendimento de despesas nas áreas de Saúde e Assistência Social, com recursos vinculados transferidos pelos Governo Federal e Estadual”.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Balbinos, autorizado a abrir no Orçamento Municipal do Exercício de 2022, créditos adicionais especiais no valor de R$ 489.000,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil reais), destinado ao atendimento de despesas de custeio e investimentos na área de Saúde e da Assistência Social, com recursos vinculados oriundos dos Governos Federal e Estadual, sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:

I. Espécie: Especial

Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Balbinos

Unidade Orçamentária: 02.10 Fundo Municipal de Saúde

Função: 10. Saúde

Subfunção: 301 Atenção Básica

Programa: 0012 Atendimento Integral à Atenção Básica a Saúde - SUS

Ação/Atividade: 2027 Manutenção da Atenção Básica em Saúde –SUS

Finalidade: Incremento Temporário para Custeio dos Serviços de Saúde – Atenção Básica

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Valor: R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais)

Categorias Econômicas | Grupo de Natureza de Despesa | Elementos de Despesa:

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

4.4.90.52.00 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

Origem: Governo Federal - Fundo Nacional de Saúde – Emendas Parlamentares – Propostas nº 36000446447202200 – 36000446446202200 – 360004604702200

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I. Espécie: Especial

Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Balbinos

Unidade Orçamentária: 02.10 Fundo Municipal de Saúde

Função: 10. Saúde

Subfunção: 301 Atenção Básica

Programa: 0012 Atendimento Integral à Atenção Básica a Saúde - SUS

Ação/Atividade: 2027 Manutenção da Atenção Básica em Saúde –SUS

Finalidade: Fortalecer as Ações e Serviços de Fortalecimento à Saúde – Custeio e de Ações e Investimentos - Demandas

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)

Categoria Econômica | Grupo de Natureza de Despesa | Elemento de Despesa:

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Origem: Governo Estadual – Secretaria Estadual da Saúde – Emendas Parlamentares - Demanda nº 2022.105.43716 - 2022.120.41108

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

Categoria Econômica | Grupo de Natureza de Despesa | Elemento de Despesa:

4.4.90.52.00 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

Origem: Governo Estadual – Secretaria Estadual da Saúde – Emenda Parlamentar - Demanda nº 2022.094.34353

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I. Espécie: Especial

Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Balbinos

Unidade Orçamentária: 02.12 Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 Assistência Social

Subfunção: 244 Assistência Comunitária

Programa: 0017 Proteção Social Básica e Especial

Ação/Atividade: 2033 Manutenção das Ações de Proteção Social Básica e Especial

Finalidade: Apoio técnico e financeiro para a atualização e qualificação da base de dados do CadÚnico.

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Categorias Econômicas | Grupo de Natureza de Despesa | Elementos de Despesa:

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

4.4.90.52.00 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

Origem: Governo Estadual - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

Art. 2º. Os créditos autorizados serão abertos por decreto do Executivo e os recursos necessários à sua abertura conforme trata o art. 1º serão provenientes do excesso de arrecadação, na forma do inciso II, §1º do art. 43 da Lei 4320/64, tendo como base os recursos financeiros transferidos pelos Governo Federal e Estadual.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Balbinos, 18 de julho de 2022.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria na data supra.

MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete


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