
IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS
Publicado em 15 de dezembro de 2022 | Edição nº 353 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1449/2022, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no Orçamento do Município de Balbinos no exercício de 2022, para o atendimento de despesas com investimentos em infraestrutura urbana, a serem executados com recursos vinculados transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo”.
BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Balbinos, autorizado a abrir no Orçamento Municipal do Exercício de 2022, crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na Unidade Orçamentária da Divisão de Obras e Serviços Municipais, destinado ao atendimento de despesas com a execução de recapeamento asfáltico em vias urbanas, com recursos vinculados transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo – Secretaria de Desenvolvimento Regional, sob a seguinte programação e classificação orçamentária:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Balbinos
Unidade Orçamentária: 02.13 Divisão de Obras e Serviços Municipais
Função: 15. Urbanismo
Subfunção: 451. Infraestrutura Urbana
Programa: 0019. Infraestrutura, Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Ação/Atividade: 1005. Obras de Infraestrutura Urbana
Finalidade: Execução de 3.323,03 m2 de Recapeamento Asfáltico em Vias Urbanas da cidade
Categoria Econômica | Grupo de Natureza de Despesa | Elemento de Despesa:
4.4.90.51. Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Órgão Repassador: Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional
Convênio nº 101885/2022, assinado em 31/05/2022
Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será aberto por Decreto do Poder Executivo com os recursos do excesso de arrecadação, vinculado ao ajuste firmado entre o Município e o Governo do Estado de São Paulo, por se tratar de recurso não contemplado no orçamento vigente e em conformidade com o Inciso II, § 1º do art. 43 da Lei 4320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Balbinos, 08 de agosto de 2022.
BENEDITO JACKSON BALANCIERI
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria na data supra.
TALITA TORCHETTI GARBELINI NAGANO
Auxiliar Administrativo
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