IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 14 de dezembro de 2022 | Edição nº 1575 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.902/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, INCLUÍDAS AS EMENDAS IMPOSITIVAS COLETIVAS NºS 01 A 07/2022.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, ESTADO DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 2.023.

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

Artigo 1º- O orçamento do Município de Pirangi para o exercício de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$.55.500.000,00 (cinquenta e cinco milhões e quinhentos mil reais) sendo:

I – O orçamento Fiscal em R$.36.543.000,00 (trinta e seis milhões, quinhentos e quarenta e três mil reais);

II – O orçamento de seguridade social em R$.18.957.000,00 (dezoito milhões, novecentos e cinquenta e sete mil reais).

Artigo 2º- A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º § 1º, I).

RECEITAS CORRENTES

62.916.000,00

Receita Tributária

8.687.000,00

Receita Patrimonial

221.000,00

Receita de Serviços

2.176.000,00

Transferências Correntes

51.689.004,84

Outras Receitas Correntes

142.995,16

RECEITAS DE CAPITAL

110.000,00

Alienação de Bens

110.000,00

Total da Receita Bruta

(-) Deduções para Formação do FUNDEB

-7.526.000,00

Total da Receita Liquida

55.500.000,00

Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramento:

I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01 – Legislativa

1.205.000,00

04 – Administração

8.109.000,00

06 – Segurança Pública

180.000,00

08 – Assistência Social

3.621.000,00

10 - Saúde

15.336.000,00

12 – Educação

15.743.000,00

13 – Cultura

304.000,00

15 – Urbanismo

4.269.000,00

17 – Saneamento

2.949.000,00

18 – Gestão Ambiental

186.000,00

20 – Agricultura

186.000,00

23 – Comércio e Serviços

14.000,00

26 – Transporte

913.000,00

27 - Desporto e Lazer

772.000,00

28 – Encargos Especiais

956.000,00

99 – Reserva de Contingência

757.000,00

Total

55.500.000,00

II - POR UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO

01.01 – Câmara Municipal

1.227.000,00

02.01 – Gabinete Municipal

889.000,00

02.02 – Departamento de Administração Geral

5.630.000,00

02.03 – Departamento de Finanças e Orçamento

2.146.000,00

02.04 – Departamento de Engenharia, Obras e Serviços

8.131.000,00

02.05 – Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

186.000,00

02.06 – Departamento de Educação

15.743.000,00

02.07 – Departamento de Esporte, Cultura e Turismo

1.090.000,00

02.08 – Departamento de Saúde

15.336.000,00

02.09 – Fundo Municipal de Assistência Social

3.275.000,00

02.10 – Fundo Municipal Direito Criança e Adolescente

331.000,00

02.11 – Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial

5.000,00

02.12 – Fundo Municipal do Meio Ambiente

186.000,00

02.13 – Fundo Municipal dos Direitos do Idoso

1.000,00

02.14 – Departamento Jurídico

567.000,00

02.99 – Reserva de Contingência

757.000,00

Total

55.500.000,00

III - PELA NATUREZA DA DESPESA

I – GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

3 – Despesas Correntes

1 – Pessoal e Encargos Sociais

26.881.000,00

2 – Juros e Encargos da Divida

1.000,00

3 – Outras Despesas Correntes

26.113.000,00

4 – Despesas de Capital

4 – Investimentos

1.391.000,00

5 – Inversões Financeiras

30.000,00

6 – Amortização da Divida

327.000,00

9 – Reserva de Contingência

9 – Reserva de Contingência

757.000,00

Total Geral das Despesas do Município

55.500.000

Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – Abrir, mediante decreto, no curso da execução orçamentária de 2023, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada para o exercício, observando-se o disposto nos artigos 7º e 43, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

II – Abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.

III – Realizar abertura de créditos, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4.320/64.

IV – Realizar abertura de créditos suplementares provenientes ao excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças entre a receita prevista e a realizada for efetivamente comprovado, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43, incisos e parágrafos da Lei 4.320/64.

V – Abrir no curso da execução do orçamento de 2023, créditos adicionais para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, recebidas e não prevista na elaboração do orçamento corrente, ou de fontes específicas cujo recebimento no exercício tenha excedido sua previsão anual de arrecadação.

VI – Revisar, a qualquer tempo, as metas fiscais estabelecidas para o exercício, na ocorrência de situações que exijam a modificação.

Parágrafo Único – Os créditos adicionais de que trata os incisos III, IV e V, não onerarão o percentual de que trata o inciso I do artigo 4º.

Artigo 5º - Fica a Mesa da Câmara Municipal de Pirangi autorizada a suplementar, mediante ato próprio, sem onerar o limite estabelecido no inciso I, do art. 4º desta lei, as dotações do orçamento do Órgão Legislativo, desde que os recursos sejam provenientes da anulação parcial ou total de seus próprios créditos orçamentários.

Artigo 6º - Os valores monetários que compõem os programas constantes na Lei do Plano Plurianual para o Quadriênio de 2022/2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, assim como a codificação da programação orçamentária, ficam automaticamente reajustados e recodificados de acordo com o valores e códigos constantes dos anexos desta Lei e assim passam a vigorar, abrangendo os respectivos projetos e atividades.

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.023.

Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 14 de Dezembro de 2022.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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