IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 14 de dezembro de 2022 | Edição nº 1250 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5923, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Marau para o exercício financeiro de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 6051, de 30 de novembro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
04.122.0133.1044 – CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
4.6.90.71 – Principal da dívida contratual resgatado R$ 6.000.000,00
Fonte de Recursos: 1016 – Alienação de imóveis
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
12.122.0133.1044 – CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
4.6.90.71 – Principal da dívida contratual resgatado R$ 3.000.000,00
Fonte de Recursos: 0020 - MDE
Art. 3º. Os recursos para a abertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão cobertos mediante anulação de dotações e excesso de arrecadação, conforme a seguinte discriminação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
04.122.0133.1044 – CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
3.3.90.30 – Material de consumo R$ 50.000,00
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 50.000,00
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 900.000,00
Fonte de Recursos: 0001 – Recurso Livre
OPERAÇÕES ESPECIAIS
OPERAÇÕES ESPECIAIS
99.999.0000.0005 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência e Reserva do RPPS R$ 2.000,000,00
Fonte de Recursos: 0001 – Recurso Livre
Excesso de arrecadação:
Fonte de Recursos: 1016 – Alienação de Bens R$ 6.000.000,00
Art. 2º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 5.872 de 02 de dezembro de 2021.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos quatorze dias do mês de dezembro de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.