IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 14 de dezembro de 2022 | Edição nº 696 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.796/2022.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.232, de 14 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2022”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04.122.0002.2003.0003 Gestão em Ações Político Administrativas..............................8.000,00
Ficha 24 – 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA
08.243.0007.2053.0000 Gestão em Ações de Assistência Social...................................5.000,00
Ficha 270 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL
26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais........60.000,00
Ficha 400 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 04 02 FUNDO DE ENSINO - FUNDEB
12.367.0005.2020.0000 Gestão em Ações de Educação.............................................-18.000,00
Ficha 125– 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde.....................................................-5.000,00
Ficha 229 – 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde...................................................-50.000,00
Ficha 232 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 13 de dezembro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso
Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.