IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 15 de dezembro de 2022 | Edição nº 1439 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.002, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à entidade assistencial do município, na forma abaixo especificada:
ENTIDADE | VALOR/CONTRIBUIÇÃO - R$ | |
| SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARARAPES | 150.000,00 | |
Parágrafo Único. O auxílio financeiro a que se refere a presente Lei será repassada à entidade em uma única parcela, para aquisição de equipamentos.
Art. 2º A entidade beneficiada deverá apresentar prestação de contas à municipalidade até o dia 30 após o término da vigência do termo de colaboração, sobre a correta aplicação do recurso recebido, nos termos da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a Lei nº 3.985, de 17 de novembro de 2022.
Guararapes, 14 de dezembro de 2022
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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