IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 218 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.394, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul a repassar recursos para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul que serão destinados ao custeio de ações em saúde, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros que serão destinados ao custeio de ações em saúde, no valor de R$ 60.745,90 (Sessenta Mil Setecentos e Quarenta e Cinco Mil Reais e Noventa Centavos) durante o exercício de 2023, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul, inscrita no CNPJ. 50.572.395/0001-75, com sede à Rua Três, n° 1.269, centro, nesta cidade de Santa Fé do Sul, que serão aplicados na consecução de seus objetivos estatutários, no atendimento da população, no custeio de ações de saúde.
Parágrafo único – O valor estabelecido no “caput” refere-se a recursos liberados pelo Governo Estadual, através da Resolução SS 161, de 30 de novembro de 2022, destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Fé do Sul, e será repassado em parcela única no exercício de 2023, e as despesas serão realizadas de acordo com as previsões contidas no Plano de Trabalho, que deverá ser parte integrante da parceria firmada entre as partes.
Art. 2º Caberá a Entidade apresentar Prestação de Contas de forma destacada e detalhada, as ações e serviços realizados com os recursos financeiros indicados no Artigo 1º, obedecidas as demais condições definidas no Termo de Convênio que será firmado entre as partes.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais por decreto, destinados a fazer face aos pagamentos decorrentes do Convênio ora autorizado.
Parágrafo único - Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 16 de dezembro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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