IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 14 de dezembro de 2022 | Edição nº 1192 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº 3.931, de 14 de DEZEMBRO de 2022.

(QUE ALTERA O CAPUT DO ART. 1º, DA Lei nº 2.920, de 26/08/2011 – QUE institui cartão alimentação aos servidores municipais)

Autoria: Executivo Municipal

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º, da Lei nº 2.920, de 26 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituído aos servidores públicos municipais que se encontram em efetivo exercício de suas funções, o Vale Alimentação fornecido através de Cartão Alimentação, entregue até o dia 10 (dez) de cada mês, com valor nominal de R$ 900,00 (novecentos reais).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 14 de dezembro de 2022.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


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