IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 14 de dezembro de 2022 | Edição nº 1192 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei Complementar nº 3.937,

de 14 de DEZEMBRO de 2022.

Dispõe sobre reajuste nos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Pederneiras

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Pederneiras, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Fica o Legislativo Municipal autorizado a promover a revisão dos vencimentos de seus Servidores, que vigorará com efeitos retroativos à 1° de janeiro de 2023, com a aplicação do índice de 10,00% (dez por cento) para o reajuste.

Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 14 de dezembro de 2022.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.