IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 14 de dezembro de 2022 | Edição nº 1192 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei Complementar nº 3.930,

de 14 de DEZEMBRO de 2022.

(Que dispõe sobre o reajuste de salários dos servidores municipais)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Pederneiras, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a revisão dos vencimentos dos servidores municipais que vigorará com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, com a aplicação do índice de 10% (dez por cento) para o reajuste.

Art. 2º A Tabela Salarial do Quadro de Empregos Permanentes passa a vigorar com a redação constante do Anexo I da presente Lei, após a aplicação do índice referido no art. 1º, e a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 3º A Tabela Salarial do Quadro de Empregos em Comissão passa a vigorar com a redação constante do Anexo II da presente Lei, após a aplicação do índice referido no art. 1º, e a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 4º O reajuste de 10% (dez por cento) referido no art. 1º incidirá também na parte fixa do prêmio de Valorização do Magistério.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, com os recursos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 14 de dezembro de 2022.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


Lei Complementar nº 3.930, de 14 de dezembro de 2022.

ANEXO I

TABELA SALARIAL DE EMPREGOS PERMANENTES

:P:

REF-1

REF-2

REF-3

REF-4

REF-5

REF-6

REF-7

D

1.181,80

1.193,62

1.205,55

1.217,60

1.229,77

1.242,07

--

E

1.283,25

1.296,09

1.309,03

1.322,13

1.335,36

1.348,68

--

F

1.369,38

1.383,06

1.396,88

1.410,85

1.424,95

1.439,17

--

G

1.573,57

1.589,28

1.605,18

1.621,24

1.637,43

1.653,80

--

H

1.824,86

1.843,12

1.861,53

1.880,12

1.898,91

1.917,92

--

I

2.116,05

2.137,21

2.158,56

2.180,16

2.201,96

2.223,97

--

J

2.235,10

2.246,26

2.257,48

2.268,77

2.280,11

2.291,50

--

K

2.327,66

2.339,30

2.350,99

2.374,53

2.398,33

2.410,31

2.666,40

L

2.845,41

2.873,87

2.902,60

2.931,61

2.960,93

2.990,52

--

M

3.045,52

3.075,96

3.106,73

3.137,79

3.169,14

3.200,86

--

P

2.500,12

2.525,12

2.550,37

2.575,87

2.601,64

2.627,65

--

V

15.368,09

Pederneiras, 14 de dezembro de 2022.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


Lei Complementar nº 3.930, de 14 de dezembro de 2022.

ANEXO II

RELAÇÃO DE TABELA SALARIAL CARGOS COMISSIONADOS

Padrão:

Referência

A

6.411,05

B

4.801,47

C

3.410,14

Pederneiras, 14 de dezembro de 2022.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


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