IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 14 de dezembro de 2022 | Edição nº 1192 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 3.932, de 14 de DEZEMBRO de 2022.

Altera a Lei nº 3.804, de 17 de dezembro de 2021, que autoriza a celebração de Convênio e termos aditivos com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pederneiras

Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 3.804, de 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. Os pequenos procedimentos cirúrgicos, bem como, as cirurgias em geral se enquadram no conceito de prestação universalizada de serviços na área da saúde constante do caput deste artigo.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 14 de dezembro de 2022.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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