IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 14 de dezembro de 2022 | Edição nº 1192 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº 3.938, de 14 de DEZEMBRO de 2022.

Dispõe sobre atualização de valor do Vale Compra mensal aos Servidores da Câmara Municipal de Pederneiras.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder Vale Compra mensal aos Servidores ativos, efetivos, comissionados e legionários mirins, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), a ser pago a partir do mês de janeiro de 2023.

Parágrafo único. O Vale Compra terá seu valor creditado diretamente e folha de pagamento do Servidor, observando-se os reajustes anuais por legislação pertinente.

Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias própria, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 14 de dezembro de 2022.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


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