IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 15 de dezembro de 2022 | Edição nº 659 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 22.569 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022


“Constitui o Conselho Municipal de Usuários de Transportes de Passageiros do Município de Araçatuba - COMUTRANSP, nos termos da Lei Municipal n.º 7.952/17 (biênio 2022/2024)"

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e considerando as indicações efetuadas pelos órgãos públicos e entidades que integram o Conselho Municipal de Usuários de Transportes de Passageiros do Município de Araçatuba - COMUTRANSP, OF. SMPC: 343/2022 (expediente n.º 145.198/22), da Secretaria Municipal de Participação Cidadã,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam nomeados ao Conselho Municipal de Usuários de Transportes de Passageiros do Município de Araçatuba - COMUTRANSP, nos termos da Lei Municipal n.º 7.952, de 14 de junho de 2017, os seguintes membros:

I – Representantes do Poder Público Municipal, das empresas concessionárias, do órgão de classe da categoria dos trabalhadores das empresas concessionárias do serviço público de transporte público coletivo e da unidade local SEST/SENAT (Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte):

a) Representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação / Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana:

Titular: Lavínio Messa Gonçalves

Suplente: Rosa Cecília de Oliveira

b) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social / Secretaria Municipal de Participação Cidadã:

Titular: Edson José da Rocha

Suplente: Daniela Gobi Pavão

c) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho / Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial:

Titular: Cleves Araújo dos Santos

Suplente: Douglas Rodrigues Lavos

d) Representantes das empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo de passageiros:

1-Titular: Luciano Moreno Castilho

Suplente: Jianny Aparecida Pereira Morais

2-Titular: Ivanildo Nunes Barros

Suplente: Wilson Cândido da Cruz

e) Representante do órgão de classe da categoria dos trabalhadores das empresas concessionárias do serviço público de transporte público coletivo:

Titular: Bruno Arantes

Suplente: Luana Alba Silveira

f) Representante da unidade local do Serviço Social do Transporte (SEST) / Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT):

Titular: Aparecido Fernandes Luz

Suplente: Gustavo Tapajoz Tavares Bento

II – Representantes dos usuários do serviço público de transporte coletivo de passageiros e da sociedade civil:

a) Representantes de moradores usuários do transporte público coletivo, participantes de associações da sociedade civil ou comissões de moradores com trabalhos prestados para a melhoria do transporte coletivo:

1-Titular: Luís Gustavo Pavan

Suplente: José Eduardo de Souza Lázaro de Jesus

2-Titular: Christyane Almeida Matos de Souza Silva

Suplente: Mirian Lopes de Almeida

3-Titular: Wilson Roberto de Oliveira

Suplente: Paulo Roberto dos Santos Ribeiro

b) Representante das entidades que prestam serviços a idosos:

Titular: Luci de Fátima Gallego

Suplente: a indicar

c) Representante das entidades que prestam serviços a pessoas com deficiência:

Titular: Luiz Carlos da Silva

Suplente: Andréa Aparecida Anhê da Silva

d) Representante das entidades que prestam serviços a crianças e adolescentes:

Titular: Akiko Kayeriyama

Suplente: Maria Zilma Corrêa Dornellas

e) Representante das entidades que atuam junto à juventude:

Titular: Cláudia Regina Laurete Alves da Silva

Suplente: Lucilene Aparecida da Silva

f) Representante das entidades que prestam serviços na área da saúde:

Titular: Walter Francisco Barros

Suplente: a indicar

Art. 2.º O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, a partir da data da posse.

Art. 3.º O exercício da função de conselheiro é considerado de interesse público relevante e não será remunerado a qualquer título, ficando expressamente vedado, por parte dos membros do Conselho, o recebimento de qualquer gratificação, bonificação ou vantagem.

Art. 4.º Ficam convocados todos os membros, titulares e suplentes, para a sessão de posse do Conselho que será realizada no dia 20 de dezembro de 2022, às 09h30, no auditório da Prefeitura Municipal de Araçatuba.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 14 de dezembro de 2022, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

EDNA FLOR

Secretária Municipal de Participação Cidadã

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.