IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 1252 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.115 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Promissão para o exercício de 2023”.
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º O orçamento do Município de Promissão para o exercício de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em 155.370.905,64(cento e cinquenta e cinco milhões, trezentos e setenta mil, novecentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos) sendo:
I - | Orçamento Fiscal em | R$ 101.157.935,97 |
II - | Orçam. da Seg. Social em | R$ 42.614.469,67 |
| III- | Orçam. da Adm. Indireta em | R$ 11.598.500,00 |
| TOTAL DO ORÇAMENTO | R$ 155.370.905,64 | |
Parágrafo Único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Autarquia Municipal de Água e Esgoto, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta Lei.
Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e nas especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
| I- | Administração Direta: | |||
| Receitas Correntes |
| |||
| Receita Imp.,Taxas e Contr. De Melh. | R$ 21.042.110,87 | ||
| Receita Patrimonial | R$ 615.925,82 | |||
| Receita de Serviços | R$ 1.330.929,44 | |||
| Transferências Correntes | R$ 137.047.303,75 | |||
| Outras Receitas Correntes | R$ 680.833,31 | |||
| Receita de Capital | ||||
| Receitas de Capital | R$ 1.836.880,32 | ||
| Subtotal | R$ 162.553.983,51 | |||
| II - | Receita dos Órgãos da Administração Indireta | |||
| Autarquia – SAAE | R$ 11.598.500,00 | |||
| Receita Total | R$ 174.152.483,51 | |||
| III - | Dedução da Receita ( - ) | |||
| Deduções p/ Formação do Fundeb | -R$ 18.781.577,87 | |||
| RECEITA LÌQUIDA TOTAL | R$ 155.370.905,64 | |||
Art.3º A despesa será realizada segundo a discrição dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
I - | Por Funções de Governo | |||
| 01 - | Legislativa | R$ 3.737.861,47 | |
03 - | Essencial à Justiça | R$ 1.001.000,00 | ||
| 04 - | Administração | R$ 33.208.058,09 | |
| 06 - | Segurança Pública | R$ 2.516.664,05 | |
| 08 - | Assistência | R$ 7.246.753,24 | |
| 10 - | Saúde | R$ 36.147.716,43 | |
| 12 - | Educação | R$ 42.507.966,90 | |
| 13 - | Cultura | R$ 824.000,00 | |
| 15 - | Urbanismo | R$ 14.749.820,23 | |
| 18 - | Gestão Ambiental | R$ 3.356.000,00 | |
| 20 - | Agricultura | R$ 5.816.000,00 | |
| 22 - | Industria | R$ 230.500,00 | |
| 26 - | Transporte | R$ 586.000,00 | |
| 27 - | Desporto e Lazer | R$ 1.776.000,00 | |
| 28 - | Encargos Especiais | R$ 1.654.223,58 | |
| 99 - |
| |||
| Reserva de Contingência | R$ 12.341,55 | ||
| Total | R$ 155.370.905,54 | ||
II – | Por Poder da Administração | |||
| 01 - | Câmara Municipal | R$ 3.737.861,47 | |
| 02 - | Prefeitura Municipal | R$ 139.246.702,62 | |
| 03 - | Autarquia (SAAE) | R$ 11.594.000,00 | |
90 - |
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| Reserva de Contingência | R$ 12.341,55 | ||
| Total | R$ 155.370.905,64 | ||
Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares até o limite de 10%(dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2022, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº 4320/64);
II - abrir créditos suplementares até o limite de 10%(dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4320/64).
Art. 5º Fica autorizado, em conformidade com o Artigo 26º da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101, de 04/05/2000, o Município repassar subvenções sociais para as entidades, definidas por lei específica.
Art.6º Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual(2022-2025).
Art.7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 14 de dezembro de 2022.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.