IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 1252 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.115 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Promissão para o exercício de 2023”.

(Autoria: Poder Executivo)

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º O orçamento do Município de Promissão para o exercício de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em 155.370.905,64(cento e cinquenta e cinco milhões, trezentos e setenta mil, novecentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos) sendo:

I -

Orçamento Fiscal em R$ 101.157.935,97

II -

Orçam. da Seg. Social em R$ 42.614.469,67
III- Orçam. da Adm. Indireta em R$ 11.598.500,00
TOTAL DO ORÇAMENTO

R$ 155.370.905,64

Parágrafo Único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Autarquia Municipal de Água e Esgoto, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta Lei.

Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e nas especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

I- Administração Direta:
Receitas Correntes

Receita Imp.,Taxas e Contr. De Melh.

R$ 21.042.110,87

Receita Patrimonial

R$ 615.925,82

Receita de Serviços

R$ 1.330.929,44

Transferências Correntes

R$ 137.047.303,75

Outras Receitas Correntes

R$ 680.833,31

Receita de Capital

Receitas de Capital

R$ 1.836.880,32

Subtotal

R$ 162.553.983,51

II - Receita dos Órgãos da Administração Indireta
Autarquia – SAAE

R$ 11.598.500,00

Receita Total

R$ 174.152.483,51

III -Dedução da Receita ( - )
Deduções p/ Formação do Fundeb

-R$ 18.781.577,87

RECEITA LÌQUIDA TOTAL

R$ 155.370.905,64

Art.3º A despesa será realizada segundo a discrição dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

I -

Por Funções de Governo

01 -

Legislativa

R$ 3.737.861,47

03 -

Essencial à Justiça

R$ 1.001.000,00

04 -

Administração

R$ 33.208.058,09

06 -

Segurança Pública

R$ 2.516.664,05

08 -

Assistência

R$ 7.246.753,24

10 -

Saúde

R$ 36.147.716,43

12 -

Educação

R$ 42.507.966,90

13 -

Cultura

R$ 824.000,00

15 -

Urbanismo

R$ 14.749.820,23

18 -

Gestão Ambiental

R$ 3.356.000,00

20 -

Agricultura

R$ 5.816.000,00

22 -

Industria

R$ 230.500,00

26 -

Transporte

R$ 586.000,00

27 -

Desporto e Lazer

R$ 1.776.000,00

28 -

Encargos Especiais

R$ 1.654.223,58

99 -

Reserva de Contingência

R$ 12.341,55

Total

R$ 155.370.905,54

II –

Por Poder da Administração

01 -

Câmara Municipal

R$ 3.737.861,47

02 -

Prefeitura Municipal

R$ 139.246.702,62

03 -

Autarquia (SAAE)

R$ 11.594.000,00

90 -

Reserva de Contingência

R$ 12.341,55

Total

R$ 155.370.905,64

Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir créditos suplementares até o limite de 10%(dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2022, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº 4320/64);

II - abrir créditos suplementares até o limite de 10%(dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4320/64).

Art. 5º Fica autorizado, em conformidade com o Artigo 26º da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101, de 04/05/2000, o Município repassar subvenções sociais para as entidades, definidas por lei específica.

Art.6º Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual(2022-2025).

Art.7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 14 de dezembro de 2022.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.


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