IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 15 de dezembro de 2022 | Edição nº 1337 | Ano XVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 10.213/2022 =
de 14 de dezembro de 2022.
Designa Gestor e Comissão de Monitoramento e Avaliação.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Sra. Suzane Gabia Dinis Albranti, como Gestora do acordo de cooperação, celebrado entre o Município de Bariri e a L.A.V – Lar, Amor e Vida, para o Programa Alimentar do Município -PAM.
Parágrafo único. São obrigações do gestor:
I - acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Convênio;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico de viabilidade em firmar a parceria com a Entidade;
IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base em relatório técnico de monitoramento e avaliação;
V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
VI - exigir a prestação de contas da entidade;
VII - emitir parecer conclusivo de análise de prestação de contas final;
VIII - outras obrigações que lhe forem atribuídas.
Art. 2º Designar os servidores municipais, para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação do acordo de cooperação, celebrado entre o Município de Bariri e a L.A.V – Lar, Amor e Vida, para o Programa Alimentar do Município - PAM, sendo eles:
a) Roberta Salmazo dos Santos;
b) Fabricia de Oliveira;
c) Érica Taís de Azevedo.
Parágrafo único. São obrigações da Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I - monitorar e avaliar a parceria celebrada pelo Município com a Organização da Sociedade Civil;
II - emitir relatórios técnicos no decorrer da execução do Termo;
III - vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor;
IV - homologar os relatórios técnicos de monitoramento elaborado pelo Gestor do Termo;
V - outras obrigações que lhes forem atribuídas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 14 de dezembro de 2022.
- ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
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