IMPRENSA OFICIAL - LOURDES
Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 630 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.856 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.022
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.853 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.022
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.853 de 06 de dezembro de 2.022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - ............................................
I – Entidade Assistencial Casa Vovó Jerônima, no valor estimado em até R$ 193.800,00 (cento e noventa e três mil e oitocentos reais);
II - ................................
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.023, revogando as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 14 de dezembro de 2022.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
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