IMPRENSA OFICIAL - LOURDES

Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 630 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.856 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.022

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.853 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.022

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.853 de 06 de dezembro de 2.022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - ............................................

I – Entidade Assistencial Casa Vovó Jerônima, no valor estimado em até R$ 193.800,00 (cento e noventa e três mil e oitocentos reais);

II - ................................

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.023, revogando as disposições em contrário.

Município de Lourdes, 14 de dezembro de 2022.

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito

Genair Ap. Fernandes Grigoleto

Chefe de Gabinete

Danielle Espane Zacarias

Procurador Jurídico

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal


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