IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 399 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Portaria n° 21 de 12 de dezembro de 2022.

INSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIADORA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE-MG, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o disposto na legislação municipal pertinente;

CONSIDERANDO a necessidade de instituição de Comissão Organizadora e Avaliadora para realização de CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022.

RESOLVE:

Art. 1° - Nomeia a Comissão provisória de acompanhamento para coordenar todos os procedimentos de revisão de edital, divulgação, inscrição, análises, acompanhamento, classificação, interposição de recursos dos candidatos e divulgação dos classificados concurso público n° 001/2022 destinada ao preenchimento de vagas para as carreiras de Professor de Educação Infantil (PROINF), Professor de Educação Básica (PEB) e Auxiliar de Secretaria Escolar (ASE), para atuação nas escolas municipais de Itapagipe/MG, que ficará composta pelos seguintes membros, sendo o primeiro presidente e o segundo secretário:

I – José Salvador da Silva, matrícula nº 131, CPF nº ***938066**;

II – Vaine Alves Rodrigues, matrícula nº 1975, CPF nº ***488886**;

III – Geane da Costa Flauzino, matrícula nº 560, CPF nº ***752376**;

IV – Luciana Leonel de Oliveira Sousa, matrícula nº 1216, CPF nº ***196526**;

V – Edilene Maria Ferreira, matrícula nº 359, CPF nº ***380446**.

Art. 2º - A participação dos membros da Comissão provisória será para coordenar todos os procedimentos do Concurso público nº 001/2022, assim terão suas funções consideradas de interesse público, sem direito a perceberem remuneração adicional.

Parágrafo único – A comissão coordenadora irá desempenhar o papel da Comissão de verificação que trata o edital.

Art. 3º - As decisões da Comissão Coordenadora do Concurso Público nº 001/2022 serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando for necessário.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itapagipe/MG, 12 de dezembro de 2022.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito Municipal


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