IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 869 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N°. 3.537/2022, DE 15/12/2022.
Concede afastamento remunerado (art. 84, inciso IV combinado com o art. 92, §§ 1° ao § 4° da Lei Complementar 38/2014, 06/02/2014).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos VIII, XVII do art. 86 e inciso h, do artigo 115 da Lei Orgânica Municipal (LOM):
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 84, inciso IV combinado com o art. 92, §§ 1° ao § 4°da Lei Complementar 38/2014, 06/02/2014;
CONSIDERANDO que o requerimento protocolizado via site através do Sistema Eletrônico 1DOC em 25/11/2022, subscrito pela Servidora JELUCI GABRIEL;
CONSIDERANDO que os documentos comprovam o atendimento do que dispõe os artigos 84, inciso IV combinado com art. 92, §§ 1° ao § 4º da Lei Complementar 38/2014, de 06/02/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido a servidora JELUCI GABRIEL, Matrículas Funcionais nº.s 3353-2 e 3353-3, portadora do RG nº. 25.280.688-8 e CPF nº. ***928768**, lotada nos cargos efetivos de Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica I – Substituto, afastamento remunerado das atribuições de seus cargos, pelo prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do disposto no inciso I, do § 2º do artigo 92 c.c art. 84, inciso IV da Lei Complementar 38/2014, 06/02/2014, a contar de 01 de dezembro à 20 de dezembro de 2022.
Art. 2º A servidora deverá observar as restrições prevista na norma de regência, bem como comunicar a ocorrência de qualquer circunstância que afaste os requisitos previstos em lei para sua concessão, sob as penas da Lei.
Art. 3º Todos os documentos comprobatórios dos requisitos autorizativos da concessão do afastamento deverão ficar custodiados junto a pasta da servidora, no Departamento Pessoal.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/12/2022.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro de 2022.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.