IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 15 de dezembro de 2022 | Edição nº 1344 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.840, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 4.697, de 01 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a praticar os atos necessários à liquidação, sucessão dos direitos e obrigações e extinção da Empresa Pública Progresso e Desenvolvimento Municipal de Olímpia – PRODEM.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° O parágrafo 3.º, do artigo 4.º, da Lei Municipal n.º 4.697, de 01 de dezembro de 2021, passa a vigorar com nova redação, revogando-se os parágrafos 4.º e 6.º, a saber:

Art. 4.º (...).

§ 1.º (...).

§ 2.º (...).

§ 3.º A função de liquidante será exercida pelo Controlador Geral do Município da Estância Turística de Olímpia.

§ 4.º Revogado.

§ 5.º (...).

§ 6.º Revogado.”

Art. 2.º O caput do artigo 5.º e seu inciso I, da Lei Municipal n.º 4.697, de 01 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5.º Durante o processo de liquidação e até a extinção da empresa pública PRODEM:

I – o Município da Estância Turística de Olímpia será co-responsável e sucederá nos seus direitos e obrigações e, especialmente:

a) (...);

b) (...);

c) (...).

II – (...);

III – (...).”

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2023, revogadas disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de dezembro de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de dezembro de 2022.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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