IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 15 de dezembro de 2022 | Edição nº 1344 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.841, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a autorização de doação/devolução de bens móveis inservíveis integrantes do patrimônio da Superintendência de Água e Esgoto da Estância Turística do Município de Olímpia à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia/SP e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° Fica a Superintendência de Água e Esgoto da Estância Turística do Município de Olímpia – DAEMO autorizada a transferir, por meio de DOAÇÃO, à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, a propriedade dos seguintes bens móveis inservíveis:

PATRIMÔNIO

DESCRIÇÃO

LOCALIZAÇÃO

ESTADO

Sem

1 Estante de aço 5 prateleiras

Sem

2 Câmeras

Sem

3 Extintores PQS 4kg

Sem

3 Nobreaks SMS

2078

Ar-condicionado split Agratto

Eco Ponto

B

2302

Bancão de madeira

Viveiro

B

Sem

Cadeira fixa trapézio

Viveiro

B

Sem

Decibelímetro Instrutemp ITDEC 4000

Viveiro

B

2356

Estante c/ 4 prateleiras

Canil

B

293

Estante c/ 5 prateleiras

Canil

B

90

Estante c/ 5 prateleiras

Canil

B

Sem

Extintor de água

Eco Ponto

D

Sem

Extintor de água 10L

Eco Ponto

D

Sem

Extintor de pó químico ABC 4kg

Eco Ponto

D

Sem

Extintor de pó químico ABC 4kg

Eco Ponto

D

Sem

Gaveteiro Giobel 3 gavetas c/chave

Canil

C

Sem

Gaveteiro Giobel 3 gavetas e 1 divisória

Viveiro

C

Sem

Gaveteiro volante c/ 3 gavetas

Divisão de Meio Ambiente

2465

Mesa corporativa c/ 2 gavetas

Viveiro

B

1287

Mesa escritório Giobel

Viveiro

C

Sem

Reservatório de água 25.000 litros

Parque Ambiental

B

Sem

Roteador TP Link – pequeno

Viveiro

B

Sem

Telefone Intelbras

Viveiro

B

Sem

Telefone Intelbras

Viveiro

B

Sem

Telefone s/ fio Intelbras TIP 125i

Canil

B

Art. 2.º A doação a que se refere a presente lei será em caráter definitivo, ficando autorizado o Superintendente do DAEMO a assinar a autorização para transferência desses bens em favor da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia.

Art. 3.º A partir da vigência desta Lei, a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia gozará plenamente do uso dos bens e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidade civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre os objetos doados.

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de dezembro de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de dezembro de 2022.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.