IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 15 de dezembro de 2022 | Edição nº 1344 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.841, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a autorização de doação/devolução de bens móveis inservíveis integrantes do patrimônio da Superintendência de Água e Esgoto da Estância Turística do Município de Olímpia à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia/SP e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Fica a Superintendência de Água e Esgoto da Estância Turística do Município de Olímpia – DAEMO autorizada a transferir, por meio de DOAÇÃO, à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, a propriedade dos seguintes bens móveis inservíveis:
PATRIMÔNIO | DESCRIÇÃO | LOCALIZAÇÃO | ESTADO |
Sem | 1 Estante de aço 5 prateleiras |
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Sem | 2 Câmeras |
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Sem | 3 Extintores PQS 4kg |
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Sem | 3 Nobreaks SMS |
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2078 | Ar-condicionado split Agratto | Eco Ponto | B |
2302 | Bancão de madeira | Viveiro | B |
Sem | Cadeira fixa trapézio | Viveiro | B |
Sem | Decibelímetro Instrutemp ITDEC 4000 | Viveiro | B |
2356 | Estante c/ 4 prateleiras | Canil | B |
293 | Estante c/ 5 prateleiras | Canil | B |
90 | Estante c/ 5 prateleiras | Canil | B |
Sem | Extintor de água | Eco Ponto | D |
Sem | Extintor de água 10L | Eco Ponto | D |
Sem | Extintor de pó químico ABC 4kg | Eco Ponto | D |
Sem | Extintor de pó químico ABC 4kg | Eco Ponto | D |
Sem | Gaveteiro Giobel 3 gavetas c/chave | Canil | C |
Sem | Gaveteiro Giobel 3 gavetas e 1 divisória | Viveiro | C |
Sem | Gaveteiro volante c/ 3 gavetas | Divisão de Meio Ambiente |
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2465 | Mesa corporativa c/ 2 gavetas | Viveiro | B |
1287 | Mesa escritório Giobel | Viveiro | C |
Sem | Reservatório de água 25.000 litros | Parque Ambiental | B |
Sem | Roteador TP Link – pequeno | Viveiro | B |
Sem | Telefone Intelbras | Viveiro | B |
Sem | Telefone Intelbras | Viveiro | B |
Sem | Telefone s/ fio Intelbras TIP 125i | Canil | B |
Art. 2.º A doação a que se refere a presente lei será em caráter definitivo, ficando autorizado o Superintendente do DAEMO a assinar a autorização para transferência desses bens em favor da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia.
Art. 3.º A partir da vigência desta Lei, a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia gozará plenamente do uso dos bens e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidade civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre os objetos doados.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de dezembro de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de dezembro de 2022.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.