IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 15 de dezembro de 2022 | Edição nº 1344 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.842, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o reajuste de vencimentos e salários de servidores municipais e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° Observados os limites da Lei Complementar Nacional n.º 101, de 04 de maio de 2000, os vencimentos e salários dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, ficam reajustados 6,50% (seis e meio por cento), a partir de 1.º de janeiro de 2023, calculados sobre os valores fixos mensais vigentes em 31 de dezembro de 2022.

Art. 2.º O disposto no artigo anterior é extensivo:

I – aos servidores do DAEMO – Departamento de Água e Esgoto do Município de Olímpia;

II – aos servidores do Instituto de Previdências dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLÍMPIA PREV;

III – aos aposentados e pensionistas do Município e do OLIMPIAPREV que possuam direito à paridade.

Parágrafo Único. Os aposentados e pensionistas que não fazem jus à paridade terão seus benefícios reajustados anualmente na mesma data e no mesmo índice aplicável no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, nos termos dispostos no art. 34 da Lei Complementar n.º 80, de 18 de junho de 2010 e Lei Complementar n. 266, de 26 de outubro de 2022.

Art. 3.º As novas tabelas de referências dos vencimentos e salários mensais de servidores serão atualizadas pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, pelo Departamento de Recursos Humanos do DAEMO e pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLÍMPIA PREV, de acordo com o reajuste aprovado por esta lei, e incluídas em seu anexo IV, das Lei Complementar n.º 138, de 11 de março de 2014, anexo III da Lei Complementar n.º 213, de 07 de novembro de 2018, anexo III da Lei Complementar n.º 218, de 13 de novembro de 2018, anexo III da Lei Complementar 241, de 28 de maio de 2021, bem como as tabelas da Lei n.º 2.727, de 12 de março de 1999.

Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias de cada respectivo orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de dezembro de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de dezembro de 2022.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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