IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 15 de dezembro de 2022 | Edição nº 1344 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.843, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o caput do artigo 2.º, da Lei nº 4.351, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre o "Auxílio Alimentação" aos servidores públicos.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° O caput do artigo 2.º, da Lei n.º 4.351, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre o "Auxílio Alimentação" aos servidores públicos, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2.º O "Auxílio Alimentação" será concedido mensalmente aos servidores públicos da ativa, da Administração Direta e Indireta do Município da Estância Turística de Olímpia, no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).

Parágrafo único. (...)."

Art. 2.o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 4.701, de 08 de dezembro de 2021.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de dezembro de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de dezembro de 2022.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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