IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 15 de dezembro de 2022 | Edição nº 1344 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.843, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o caput do artigo 2.º, da Lei nº 4.351, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre o "Auxílio Alimentação" aos servidores públicos.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° O caput do artigo 2.º, da Lei n.º 4.351, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre o "Auxílio Alimentação" aos servidores públicos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2.º O "Auxílio Alimentação" será concedido mensalmente aos servidores públicos da ativa, da Administração Direta e Indireta do Município da Estância Turística de Olímpia, no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).
Parágrafo único. (...)."
Art. 2.o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 4.701, de 08 de dezembro de 2021.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de dezembro de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de dezembro de 2022.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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