IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 756 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.849, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 160, DA LEI Nº 1.006, DE 18 DE SETEMBRO DE 1975 – “ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARDOSO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º - O artigo 160 da Lei nº 1.006, de 18 de setembro de 1975 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cardoso), passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 160 – A ajuda de custo destina-se a cobrir as despesas de viagens de funcionários municipais que, residindo dentro do Município (Cidade, Povoado e Distrito), passarem a exercer o seu cargo em área/sede divergente da que fica sua residência, cujo deslocamento seja em veículo próprio.

§1º - A ajuda de custo de que trata o presente artigo também será devida ao servidor que se ausentar do município para prestar serviços em qualquer outra unidade da federação.

§2º - O funcionário deverá solicitar a ajuda de custo por meio de requerimento, devendo informar o local de sua residência e o local que prestará serviços, anexando cópia do comprovante de residência.

§3º - Em havendo o transporte municipal, cujo horário seja equivalente/compatível com ao do servidor, o requerimento da ajuda de custo será indeferido.

§4º - A concessão da ajuda de custo ficará a critério do Prefeito, considerados os aspectos relacionados com a distância percorrida e o número de pessoas que acompanharão o funcionário.

Artigo 2º - A ajuda de custo de que trata a presente Lei será regulamentada através de Decreto do Poder Executivo.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cardoso, 12 de dezembro de 2022.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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