IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 15 de dezembro de 2022 | Edição nº 842 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei Municipal nº 2.016 de 15 de dezembro de 2022.
“Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores públicos municipais de Coroados-SP.”
“TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita do Município de Coroados, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono no importe de 500,00 (quinhentos reais), a ser pago em parcela única até o dia 20 de dezembro, aos funcionários e servidores públicos municipais de Coroados, efetivos, comissionados ou contratados por prazo determinado, ativos, inativos, pensionistas e membros do conselho tutelar.
§1º O abono de que trata o caput será concedido em crédito do respectivo valor no Vale Alimentação vigente de cada servidor, e não farão jus os servidores afastados sem remuneração pelo ente municipal ou com contrato de trabalho suspenso, exceção aos afastados por auxilio doença e por acidente de trabalho por período inferior a 12 meses que farão jus ao referido abono.
§2º O Abono não possui natureza salarial, não se incorporará a remuneração do servidor, não havendo incidências de encargos sociais, descontos fiscais ou previdenciários.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas em orçamento que serão suplementadas por Decreto, caso necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser regulamentada por decreto.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coroados/SP, 15 de dezembro de 2022.
Terezinha Aparecida Castilho Varoni
Prefeita Municipal
Marcio Fabricio Lorenzetti
Assessor Jurídico de Gabinete
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