
IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 431 | Ano III
Entidade: SAAE | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 52/2022
PAULO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA, Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ituverava, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Artigo 1º - Os débitos junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ituverava poderão ser parcelados com entrada à vista de 15% (quinze por cento) do valor total da dívida e o restante pagos em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais, iguais e sucessivas, mediante renegociação de todos os débitos em atraso, independentemente de estar inscrito em dívida ativa, ajuizados, e/ou de acordos anteriormente cancelados.
§ Parágrafo único – O parcelamento é extensivo a todos os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, inscritas no cadastro desta Autarquia, tendo vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados da entrada em vigor desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Autarquia.
Artigo 2º - O valor da entrada à vista deverá ser de no mínimo de 15% (quinze por cento) do total da dívida e o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 80,00 (oitenta reais), devendo as prestações serem lançadas diretamente na conta de consumo mensal ou boletos avulsos.
Artigo 3º - O pedido de renegociação de dívida importa em confissão irretratável quanto a origem e montante da dívida, bem como em expressa desistência de qualquer defesa ou recurso eventualmente existente ou interposto, na esfera administrativa ou judicial, ressaltando que a adesão a esta Portaria não exclui a cobrança de multa, juros, correção monetária e outros encargos legais.
Artigo 4º - Estando o débito em processo de execução fiscal, a renegociação será deferida mediante o parcelamento dos honorários advocatícios no prazo igual ou inferior ao estipulado no acordo e anuência do Setor Jurídico da Autarquia.
Artigo 5º - Em casos em que o parcelamento ensejar o restabelecimento do fornecimento de água, este será realizado em até 03 (três) dias úteis da comprovação do pagamento da entrada, quando esta for realizada no período de expediente da Autarquia.
Artigo 6º - O parcelamento será cancelado automaticamente, no caso de inadimplência, por 03 (três) meses consecutivos ou alternados, o que primeiro ocorrer.
Artigo 7º - Haverá possibilidade de celebrar a renegociação para pagamento da dívida por apenas uma oportunidade, ficando impedido de efetivar novo parcelamento de débitos em imóvel que já possua um parcelamento realizado, em atraso ou não.
Artigo 8º - Os casos omissos ou de dúvidas desta Portaria serão resolvidos pelo setor jurídico do Serviço Autônomo de Água e Esgoto nos termos da legislação vigente.
Artigo 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ituverava-SP, 13 de dezembro de 2022.
PAULO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA
Superintendente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
