IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 15 de dezembro de 2022 | Edição nº 787A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.822, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 – Departamento Municipal de Educação
3190.11.78.01 – 12.361.0011-2.009 – Venc. e Vant. Fixa – P. Civil ..... R$ 350.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES....... R$ 350.000,00
Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO TOTAL, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos
9999.99.99.01 – 99.999.9999-9.999 – Reserva de Contingência R$ 350.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES ........ R$ 350.000,00
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 4º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 15 de dezembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.