IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 15 de dezembro de 2022 | Edição nº 787A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.824, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
"Dispõe sobre concessão de subvenção/contribuição social às entidades beneficentes do município de Buritama, no exercício de 2023, e dá outras providências ".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2023, as seguintes subvenções/contribuições, custeadas pelo Fundo Municipal de Assistencia Social, a serem aplicadas em despesa de custeio das entidades e nos valores abaixo relacionadas:
a) Centro Educacional Benedita Fernandes....R$ 130.000,00
b) Centro Educacional Benedita Fernandes – Contribuição Estado......R$ 39.100,00
c) Lar dos Velhos São Camilo de Leles – Repasse ILP Federal......R$ 17.520,00
d) Lar dos Velhos São Camilo de Leles – Contribuição Estado......R$ 31.000,00
e) Lar dos Velhos São Camilo de Leles ......R$ 169.000,00
Parágrafo Único - As despesas autorizadas no caput deste artigo, correrão por conta das seguintes dotações do orçamento a ser aplicado no exercício de 2023:
2 – PODER EXECUTIVO
2.10 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
335043.01.01 – 08.244.0037-2.033 Subvenção Social
335041.06.02 – 08.244.0037-2.033 Contribuições Proteção Básica
335041.07.05 – 08.244.0037-2.036 Contribuições ILP Lar dos Velhos
335041.04.02 – 08.244.0037-2.036 Contribuições Proteção Especial
335043.01.01 – 08.244.0037-2.036 Subvenção Social
Art. 2º - o Poder Executivo fica autorizado a conceder no exercício de 2023, a seguinte subvenção/contribuição, custeada pelo Gabinete do Prefeito, a ser aplicada em despesa de custeio da entidade, e nos valores abaixo relacionada:
a) Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Araçatuba......R$ 84.000,00
Parágrafo Único - A despesa autorizada no caput deste artigo, correrá por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
335043.22.01 – 04.122.0004-2.004 - Subvenção Social
Art. 3o As subvenções sociais/contribuições previstas nesta Lei, serão transferidas de forma parcelada, mediante transferência diretamente em conta corrente especifica das referidas entidades beneficiadas e de acordo com a disponibilidade financeira do Município, dentro do exercício de 2023.
Art. 4o A subvenção social/contribuições será concedida às entidades objetivando a manutenção de suas atividades, desde que esteja legalmente constituída, atenda as exigências legais e tenha aprovação do seu plano de trabalho pelo Executivo Municipal, através dos respectivos Conselhos, podendo ocorrer também a redução de repasse motivada pelo plano de trabalho apresentado.
Art. 5o As entidades beneficiadas submeter-se-ão à fiscalização do Executivo Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no exercício.
Art. 6º - Por se tratar de subvenção/contribuições prevista no Inciso I do § 3º do artigo 12 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e considerando os fins do disposto no artigo 31, incisos I e II da Lei nº 13.019/2014, fica autorizada a inexigibilidade do chamamento público, de que trata referida lei, ante a singularidade do objeto de cada parceria e do público alvo por elas atendido, e do fato de que as metas somente podem ser atingidas por cada uma das Entidades beneficiárias.
Parágrafo Único - A presente subvenção/contribuições não dispensa as demais normas exigidas pela Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
Art. 7º - Fica autorizado pelo Executivo Municipal, se ocorrer atraso no repasse das parcelas programas, sejam elas, oriundas de Recursos: Federais, Estaduais e Municipais, que a entidade possa utilizar de recurso próprio para atendimento do plano de trabalho, podendo efetuar o reembolso do valor dispendido quando ocorrer o repasse dos valores programados e pactuados.
Art. 8º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho, fazendo-se as inclusões da presente lei.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, SP, 15 de dezembro de 2022; 107 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.