IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 15 de dezembro de 2022 | Edição nº 787A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.825, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
"Dispõe sobre concessão de subvenção/contribuição social à entidade que especifica no valor de R$ 600.000,00 e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2023, a seguinte subvenção/contribuição, custeadas pelo Fundo Municipal de Saúde, a serem aplicadas em despesa de custeio das entidades abaixo relacionadas:
- Santa Casa de Misericórdia São Francisco ......R$ 600.000,00
Parágrafo Único - As despesas autorizadas no caput deste artigo, correrão por conta das seguintes dotações do orçamento a ser aplicado no exercício de 2023:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
335043.01.01 – 10.302.0019.2.015 - Subvenção Social
Art. 2o - Em conformidade com disposto no inciso XII do artigo 7º da Lei Orgânica do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio ou aditamento a convênio, com a entidade Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, e conceder no exercício de 2023, a seguinte subvenção /contribuição, custeada pelo Fundo Municipal de Saúde, a serem aplicadas em despesas de custeio no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), correndo por dotação orçamentária já consignada nesta lei, podendo também ocorrer a redução do repasse, motivada pelo plano de trabalho apresentado conforme pactuação entre as partes.
Art. 3º - A subvenção social/contribuição prevista nesta lei, serão transferidas de forma parcelada, mediante transferência eletrônica, em conta corrente específica da referida entidade beneficiada para as movimentações deste convênio/aditamento e de acordo com a disponibilidade financeira do município, dentro do exercício de 2023.
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§ 1º - No caso de atraso na tramitação do convênio, eventuais parcelas em atraso, serão pagas conjuntamente a partir da assinatura do respectivo instrumento.
Art. 4o - A entidade beneficiada submeter-se, à fiscalização do Executivo Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no exercício, nos termos das instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 5º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar 101/00, fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de dotações já consignadas no orçamento para o exercício de 2023, e utilizando se de recursos já programados orçamentariamente.
Art. 6º - Fica autorizado pelo Executivo Municipal, se ocorrer atraso no repasse das parcelas programadas, sejam elas, oriundas de Recursos: Federais, Estaduais e Municipais, que a entidade possa utilizar de recurso próprio para atendimento do plano de trabalho, podendo efetuar o reembolso do valor dispendido quando ocorrer o repasse dos valores programados e pactuados ou utilizar o recurso para pagamento das despesas anteriormente realizadas dentro do plano de trabalho.
Art. 7º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, SP, 15 de dezembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.