IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 1209 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.733, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 557, de 10/07/00 - Código de Obras do Município, na parte que trata das Unidades Habitacionais de Interesse Social.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - Fica alterado o “caput” do artigo 78-A, da Lei Complementar nº 557, de 10/07/00 – Código de Obras do Município, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 78-A – O conjunto residencial de interesse social é aquele constituído por unidades habitacionais agrupadas, geminadas, superpostas ou edifícios residenciais, devendo ser construído, preferencialmente, nas áreas de interesse social especificadas a seguir: Vila Anchieta, Vila Santa Terezinha, Jardim das Paineiras, Jardim Primavera, Jardim União, Jardim Bandeirantes, Conjunto Habitacional Ana Carolina, Conjunto Habitacional Francisco José de Oliveira Ratto, Parque Ferroviário, Vila São Francisco, Vila São João, Jardim Paraíso, Residencial Monsenhor Luiz Gonzaga Pasetto, Jardins Bom Viver I, II, III e IV, Residencial Manabu Mabe, Parque das Américas, Residencial Henrique Bertin, Jardim Tangará, Jardim Santa Maria, Parque dos Trabalhadores, Loteamento Manoel Scalfi I e II, Residencial Emílio Lopes, Residencial Governador Franco Montoro, Jardins de Lins, Parques das Flores, Jardim Flamboyant, Antonio Alfonso, Levino Nascimento, Residencial Taddei, Lucy Antunes, Dona Eugênia, Residencial Florestan Fernandes, Bairro Garcia, Jardim São Vicente, Residencial Beatriz, Parque Alto da Boa Vista, Residencial Conquista e nas glebas localizadas nas ruas confrontantes desses bairros.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 14 de dezembro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 14 de dezembro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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