IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 341 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º6963/2022
De 15 de dezembro de 2022
“Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de Bem Imóvel Público, em caráter precário e a título gratuito, e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município, art. 105, § 3º.
DECRETA:
Art. 1º Outorga a Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público a título precário e gratuito, mediante encargos, para a empresa REINALDO A. DE CAMARGO INSTALAÇÕES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.761.443/0001-51, neste ato representado pelo Senhor REINALDO ANTUNES DE CAMARGO, do imóvel infra descrito:
Local: Distrito Industrial II - Salto de Pirapora/SP
LOTE 09 - Quadra B
Área: 4.235,998 m²
Confrontando com a Rua 01 mede de frente 56,34 m em linha reta, 3,22 m em linha curva em um raio de 5,00m, e 10,98m em linha curva em um raio de 10,00m, do lado esquerdo de quem da rua olha para o lote confrontando com a viela sanitária 1 mede 4,73 m em linha reta mais 63,47m em linha reta, do lado direito de quem da rua olha para o lote, medindo 72,17 m, confronta com o Lote 08, nos fundos confrontando com a viela sanitária 1, mede em 3 segmentos: 6,07 m mais 34,63m e mais 14,42 m. Assim perfazendo uma Área de 4.235,998 m² e perímetro de 266,03 m.
Art. 2º A Concessão é a título gratuito e precário, obedecidas e atendidas as seguintes condições:
I - realizar toda a manutenção e conservação dos imóveis concedidos;
II - arcar com o ônus das despesas decorrentes com a manutenção, conservação e guarda dos imóveis concedidos;
III - arcar com todas as despesas fiscais, trabalhistas e previdenciárias, necessárias para manutenção, guarda e conservação dos imóveis concedidos;
IV - arcar com as despesas do consumo de energia elétrica, telefone e água dos imóveis concedidos.
Art. 3º O prazo deste contrato de Concessão é de 99 (noventa e nove) anos, a contar de sua assinatura.
Art. 4º Fica defeso à concessionária vender, locar ou arrendar os imóveis ou parte deles.
Art. 5º Fica ainda expressamente defeso à concessionária utilizar o imóvel para outro destino ou atividade, senão aquelas estabelecidas neste instrumento.
Art. 6º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
MARIA KELLY NAGAO BIAGIONI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.