IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 341 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1908/2022
De 15 de dezembro de 2022.
“ALTERA OS ANEXOS I E II.a E OS DEMONSTRATIVOS I E III DA LEI N.º 1.887, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora - SP aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam alterados os Anexos I e II.a e os Demonstrativos I e III constantes da Lei n.º 1.887, de 06 de outubro de 2022, de acordo com o conteúdo dos respectivos demonstrativos e anexos desta Lei, necessários para atender ao processo de compatibilização da programação constante do Orçamento Anual de 2023 com as Diretrizes Orçamentárias para 2023.
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Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
MARIA KELLY NAGAO BIAGIONI
Secretária Geral de Gabinete Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.