IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 341 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1908/2022

De 15 de dezembro de 2022.

“ALTERA OS ANEXOS I E II.a E OS DEMONSTRATIVOS I E III DA LEI N.º 1.887, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora - SP aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam alterados os Anexos I e II.a e os Demonstrativos I e III constantes da Lei n.º 1.887, de 06 de outubro de 2022, de acordo com o conteúdo dos respectivos demonstrativos e anexos desta Lei, necessários para atender ao processo de compatibilização da programação constante do Orçamento Anual de 2023 com as Diretrizes Orçamentárias para 2023.

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Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO BIAGIONI

Secretária Geral de Gabinete Substituta


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