IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 15 de dezembro de 2022 | Edição nº 1121B | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.655
De 14 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre a denominação da Rua Projetada 04 do Loteamento Residencial Quinta São Judas Tadeu, de Rua Higino Paviani.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - A “Rua Projetada 04”, implantada e localizada no Loteamento Residencial Quinta São Judas Tadeu, nesta cidade e Município de Mirassol – SP, com seu início na Rua Antonio Vanderlei Marcelino (antiga Rua Projetada 11) e o seu término na Rua Luiz Antonio Secches (antiga Rua Projetada 09) do referido Loteamento, passa a denominar-se “Rua Higino Paviani”.
Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º desta Lei constarão os seguintes dísticos:
“RUA HIGINO PAVIANI”
Ferroviário
Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 14 de dezembro de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.