
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 15 de dezembro de 2022 | Edição nº 2216 | Ano XVII
Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.458, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.022
DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DAS TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos, 176 e 209, da Lei Complementar nº 0098, de 23 de dezembro de 1.998, combinado com os artigos 85, 86, 87 da Lei Complementar nº 0336, de 29 de setembro de 2.006 e suas alterações, DECRETA:
Art. 1º Os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano e das Taxas de Serviços Urbanos referente ao ano de 2.023, poderão efetuar o seu pagamento no valor integral, divididos em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e consecutivas, ou em cota única com 10% (dez por cento) de desconto.
Art. 2º Ficam fixadas as seguintes datas de venci-mento do IPTU referente ao ano de 2.023:
I - 1ª parcela ou pagamento à vista com 10% (dez por cento) de desconto: 15 de fevereiro de 2.023; e,
II – demais parcelas todo dia 15 dos meses subsequentes.
Parágrafo Único. Em caso de feriado, sábados e domingos a data prevista para o cumprimento da obrigação será prorrogada para o próximo dia útil.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.022.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
RICHARD CASAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADM/bocardi.-
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