
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 15 de dezembro de 2022 | Edição nº 2216 | Ano XVII
Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.461, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.022
DECLARA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS OS DIAS QUE ESPECIFICA.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam considerados Facultativos os Pontos, nas Repartições Públicas Municipais, no dia 26 de dezembro de 2.022 e no dia 02 de janeiro de 2.023, até as 13:00 horas.
Art. 2º Ficam excetuados os seguintes Setores: Unidade de Pronto Atendimento 24 horas (UPA); Central de Ambulância; SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (da Secretaria Municipal de Saúde); Serviços Municipais do Poupatempo; Zoológico Municipal (da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura; Serviços de Captação e Distribuição de Água da Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – SAEC, inclusive plantões de reparos de ramais de água e esgoto, coleta, fiscalização e análise de água, etc; Empresa Funerária do Município de Catanduva; Cemitérios; Guarda Civil Municipal; Agentes Fiscais de Trânsito (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos); Rodoviária, Casa de Passagem e, naqueles em que hajam Funcionários que exercem atribuições correspondentes às funções de vigilância, .
Art. 3º As Escolas Municipais de Educação Infantil de Período Integral, funcionarão de acordo com Resolução da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 14 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.022.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
RICHARD CASAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADM/bocardi.-
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