IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 15 de dezembro de 2022 | Edição nº 2216 | Ano XVII

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.344, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.022


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AVIVA – ASSOCIAÇÃO PARA VALORIZAÇÃO DA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador GLEISON BEGALLI, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 30 de novembro de 2.022, conforme Resolução nº 7.625.

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a AVIVA - ASSOCIAÇÃO PARA VALORIZAÇÃO DA VIDA, Associação de direito privado, sem fins econômicos, de caráter assistencial, com sede na Rua Olímpia nº 600 – Terminal Rodoviário “João Caparroz”, no Bairro Vila Guzzo, nesta cidade e comarca de Catanduva, Estado de São Paulo.

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão, à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.022.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

RICHARD CASAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADM/bocardi.-


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