IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 15 de dezembro de 2022 | Edição nº 1137 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.111, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 200.000,00 e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.152ª sessão extraordinária, realizada no dia 07 de dezembro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e que obedecerá as seguintes classificações orçamentárias:
02 Prefeitura Municipal
021100 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0012.2342.0000 CASA CIVIL - EMENDA Nº 2022.038.35250 - EDNA MACEDO
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica ...................... R$ 30.000,00
Fonte de Recursos 02 – Estadual
020700 Departamento de Serviços Públicos
15.452.0008.1179.0000 CASA CIVIL - EMENDA Nº 2022.038.35250 - EDNA MACEDO
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ....................................... R$ 70.000,00
Fonte de Recursos 02 – Estadual
020700 Departamento de Serviços Públicos
15.452.0008.1178.0000 CASA CIVIL - EMENDA Nº 2022.046.35846 – GIL DINIZ
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente .......................................R$ 100.000,00
Fonte de Recursos 02 – Estadual
Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina às reformas do Centro de Convivência do Idoso “Cristina de Oliveira Pinto – D.Cristina ” e do Centro de Referência do Idoso “Maria Inês Teixeira Frare”, ambos localizados na Rua Fortunato Stella, nº 85 e nº 95, respectivamente, e, ainda, para aquisição de uma caminhonete zero quilômetros para o Departamento de Serviços Públicos, com recursos da Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação, por conta da transferência dos recursos.
Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 1.991/21 (Diretrizes Orçamentárias de 2022) e, ainda, 2.019/21 (Orçamento Anual de 2022).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 14 de dezembro de 2022.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 14 de dezembro de 2022.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.