IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 15 de dezembro de 2022 | Edição nº 1137 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.110, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 50.000,00 e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.152ª sessão extraordinária, realizada no dia 07 de dezembro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 Prefeitura Municipal
021100 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0012.2341.0000 MCIDADANIA-DIRET.EXEC. DO FNAS - EMENDA 202281000306
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Fonte de Recursos 08 – Emenda Parlamentar Individual
Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina a atender despesas de custeio, com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, do Ministério da Cidadania, transferência fundo a fundo, a ser repassado para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morungaba – APAE.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação, por conta da transferência dos recursos.
Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 1.991/21 (Diretrizes Orçamentárias de 2022) e, ainda, 2.019/21 (Orçamento Anual de 2022).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 14 de dezembro de 2022.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 14 de dezembro de 2022.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.