IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 15 de dezembro de 2022 | Edição nº 1137 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.109, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

“Autoriza doação de recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morungaba - APAE para fins que especifica e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.152ª sessão extraordinária, realizada no dia 07 de dezembro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos financeiros à entidade sem fins lucrativos denominada Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morungaba – APAE, inscrita no CNPJ sob nº 03.692.526/0001-78, estabelecida neste Município na Rua Bueno de Aguiar nº 373, Centro, no valor de até R$ 14.684,00 (quatorze mil, seiscentos e oitenta e quatro reais).

§1º - O valor será doado mediante dispensa de chamamento público, conforme estabelece a Lei Federal nº 13.019/2014.

§2º - Os recursos serão aplicados pela entidade unicamente e exclusivamente na aquisição de equipamentos permanentes da área da saúde.

§3º - A entidade deverá apresentar a devida prestação de contas no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias contados da data de repasse dos valores.

Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 14.684,00 (quatorze mil, seiscentos e oitenta e quatro reais) à seguinte rubrica do orçamento vigente:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

021100 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0012.2049.0000 Manutenção do FMAS

3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS

Fonte de Recursos 01 – Tesouro


Art.3º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação parcial das seguintes rubricas do orçamento vigente:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

021100 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0012.2049.0000 Manutenção do FMAS

3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ..... R$ 13.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA ......... R$ 1.684,00

Fonte de Recursos 01 – Tesouro


Art.4º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual/2022-2025), 1.991/21 (Diretrizes Orçamentárias/2022) e 2.019/21 (Orçamento Anual/2022).

Art.5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 14 de dezembro de 2022.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 14 de dezembro de 2022.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.