IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 15 de dezembro de 2022 | Edição nº 1137 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.106, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 21.000,00 e dá outras providências”.
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.152ª sessão extraordinária, realizada no dia 07 de dezembro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) à seguinte rubrica do orçamento vigente:
02 Prefeitura Municipal
020800 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0009.2123.0000 CV19 – Coronavírus (COVID-19) - SAES
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público
Fonte de Recursos 05 – Federal
Parágrafo único – O crédito adicional suplementar de que trata o "caput" deste artigo, se destina à atenção de média e alta complexidade ambulatorial, com recursos do Fundo Nacional de Saúde / Ministério da Saúde, transferência fundo a fundo.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação, por conta da transferência dos recursos.
Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 1.744/17 (Plano Plurianual/2018-2021), 1.935/20 (Diretrizes Orçamentárias/2021) e 1.954/20 (Orçamento Anual/2021).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 14 de dezembro de 2022.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 14 de dezembro de 2022.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.