IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 431 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 5.984 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
D E C R E T A:
Artigo 1º - Os valores venais dos imóveis urbanos para efeito de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU no exercício 2.023, obedecerão à seguinte tabela:
Terrenos não edificados | Terrenos edificados | ||
Setores | M² | Setores | M² |
Setor 1 | 117,69 | Setor 1 | 58,87 |
Setor 2 | 91,83 | Setor 2 | 45,90 |
Setor 3 | 78,43 | Setor 3 | 39,20 |
Setor 4 | 55,20 | Setor 4 | 27,63 |
Setor 5 | 40,38 | Setor 5 | 20,19 |
Setor 6 | 27,56 | Setor 6 | 13,77 |
Setor 7 | 12,16 | Setor 7 | 6,09 |
Setor 8 | 7,06 | Setor 8 | 3,55 |
Setor 9 | 4,38 | Setor 9 | 2,19 |
Padrões de Acabamento de Edificação | |
Padrões | M² |
Luxo | 806,82 |
Fino | 577,15 |
Médio | 408,38 |
Popular | 284,30 |
Rústico | 169,21 |
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 08 de dezembro de 2022.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 08 de dezembro de 2022.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.