IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 431 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 5.984 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

D E C R E T A:

Artigo 1º - Os valores venais dos imóveis urbanos para efeito de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU no exercício 2.023, obedecerão à seguinte tabela:

Terrenos não edificados

Terrenos edificados

Setores

Setores

Setor 1

117,69

Setor 1

58,87

Setor 2

91,83

Setor 2

45,90

Setor 3

78,43

Setor 3

39,20

Setor 4

55,20

Setor 4

27,63

Setor 5

40,38

Setor 5

20,19

Setor 6

27,56

Setor 6

13,77

Setor 7

12,16

Setor 7

6,09

Setor 8

7,06

Setor 8

3,55

Setor 9

4,38

Setor 9

2,19

Padrões de Acabamento de Edificação

Padrões

Luxo

806,82

Fino

577,15

Médio

408,38

Popular

284,30

Rústico

169,21

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 08 de dezembro de 2022.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 08 de dezembro de 2022.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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