IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 15 de dezembro de 2022 | Edição nº 721A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.465/2022
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pelo inciso III, art. 5º da Lei Municipal nº 1.463 de 25 de novembro de 2021.
CONSIDERANDO, que na peça orçamentária vigente para o ano de 2022, não existem dotações orçamentárias suficientes destinadas para fazer frente na cobertura das despesas necessárias par a implementação dos projetos e programas constantes do presente Decreto;
CONSIDERANDO, que a administração tem como essencial garantir os custos da conta partida com serviços de terceiros para Fundo Municipal da Saúde, e de material de consumo do Fundo Municipal da Assistência e Promoção Social, bem como sejam honrados os compromissos assumidos com os fornecedores.
CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 1.463 de 2021, que trata do orçamento para o exercício de 2022, em seu artigo 5º inciso II prevê a possibilidade de o Executivo proceder a suplementação de dotações até o limite de 20 % do total da despesa fixada;
CONSIDERANDO, que na forma da legislação vigente, tanto os créditos especiais, bem como os suplementares, podem ser cobertos com recursos decorrentes da anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento vigente, bem como do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício e finalmente valendo-se do superávit financeiro do exercício anterior;
CONSIDERANDO, que até a presente data as suplementações realizadas pelo Poder Executivo de Pardinho, através de Decreto, na forma do dispositivo legal acima mencionado, encontra-se dentro do limite autorizado, haja vista que foram utilizados 19,78% do limite autorizado.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um credito adicional suplementar no valor de R$ 7.500,00 (sete mil quinhentos reais), junto as dotações orçamentárias abaixo classificadas:
02 - PODER EXECUTIVO
| 02.05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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| 10.302.2009.2.012 - 3.0.90.39 – Outros Serviços Terceiros PJ (319) | 6.000,00 |
| 02.06- FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL |
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| 08.243.0014.2.020 - 3.0.90.30 – Material de Consumo (482) | 1.000,00 |
| 08.243.0013.2.019 - 3.0.90.39 – Outros Serviços Terceiros PJ (533) | 500,00 |
| TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 7.500,00 | |
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar, aberto pelo art. 1º, excesso de arrecadação do exercício, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.
Pardinho, 15 de dezembro de 2022.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.