IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 15 de dezembro de 2022 | Edição nº 842A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei Municipal nº 2.017, de 15 de Dezembro de 2022.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COROADOS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA”
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal.
“TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita do Município de Coroados, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:”
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder abono salarial aos servidores da Câmara Municipal de Coroados, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago em uma única parcela, no mês de dezembro do corrente exercício.
Parágrafo único – O abono de que trata este artigo não se incorporará à remuneração dos servidores, para nenhum efeito e sobre o qual não incidirá qualquer desconto previdenciário ou fiscal.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coroados/SP, 15 de dezembro de 2022.
Terezinha Aparecida Castilho Varoni
Prefeita Municipal
Marcio Fabricio Lorenzetti
Assessor Jurídico de Gabinete
Publique-se e registre-se como de costume
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.