
IMPRENSA OFICIAL - SALTINHO
Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 796 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2123, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
(Declara de utilidade pública, área de terra de propriedade de CLÁUDIA APARECIDA ROSADA E OUTROS, destinada à abertura de vias públicas neste município, e dá outras providências).
HÉLIO FRANZOL BERNARDINO, Prefeito do Município de Saltinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são consideradas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIV, do art. 5º, da Constituição Federal, bem como o Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações;
CONSIDERANDO que se faz necessário a declaração de utilidade pública do trecho descrito no memorial descritivo para fins de regularização.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área de terra abaixo especificada, de propriedade de Cláudia Aparecida Rosada e Outros, destinada à prolongamento de via pública, conforme as seguintes metragens e confrontações:
MEMORIAL DESCRITIVO - CONFORME MATRÍCULA
IMÓVEL: Uma gleba de terras denominada área 2, em Saltinho/SP, Comarca de Piracicaba/SP, que assim se descreve: Tem início no ponto M 1 da planta situado no alinhamento da Avenida Sete de Setembro, lado par, ponto comum com propriedade de Celso Braga e s/m Alice Lisboa Braga, segue no rumo de 76º 06' NW numa extensão de cento e vinte e nove metros (129,00 m), até encontrar o ponto M 2, sendo confrontantes nesse trecho Celso Braga e s/m Alice Lisboa Braga, no ponto M 2 deflete à esquerda e segue na direção 23º 15' SW numa distância de quarenta e dois metros e dez centímetros (42,10 m) até atingir o ponto M 3, sendo confrontante neste trecho o departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, no ponto M 3 deflete à esquerda e segue no rumo 76º 00' SE numa extensão de cento e trinta e cinco metros (135,00 m), até alcançar o ponto M 4, situado no alinhamento da Avenida Sete de Setembro, lado par, sendo confrontante neste trecho José Berno e s/m Odete Salmazi Berno, José Saldanha e s/m Helena Saldanha, João Carlos Zambon e s/m Ivone da Silva Zanbon e José Roberto Zanbon e s/m Benedita Santana Zambon, no ponto M 4 deflete à esquerda e segue na direção 15º 15' NE numa distância de quarenta e um metros cinquenta centímetros (41,50 m), retornando ao ponto inicial M 1 e confrontando neste trecho com a Prefeitura do Município de Piracicaba, o perímetro descrito delimita uma área de 5.491,00 metros quadrados e não contem benfeitorias.
MEMORIAL DESCRITIVO - RUA SÃO FRANCISCO XAVIER
Imóvel: Um terreno destinado à abertura da Rua São Francisco Xavier, em Saltinho/SP, Comarca e 2ª. Circunscrição Imobiliária de Piracicaba/SP, que assim se descreve: inicia-se no vértice 01, e segue até o vértice 02, com azimute de 188°15'02", na extensão de quarenta e um metros e cinquenta e cinco centímetros (41,55 m), em reta, confrontando com o "REMANESCENTE A", Do vértice 02, deflete à direita e segue até o vértice 03, no azimute de 274°59'56", na extensão de doze metros e cinquenta e um centímetros (12.51 m), em reta, confrontando com a Rua São Francisco Xavier, Do vértice 03, deflete à direita e segue até o vértice 04, no azimute de 06°33'50", na extensão de vinte metros e setenta e três centímetros (20,73 m), em reta, confrontando com o "REMANESCENTE B", Do vértice 04, deflete à direita e segue até o vértice 05, no azimute de 94°11'21", na extensão de oitenta e um centímetros (0,81 m), em reta, confrontando com o "REMANESCENTE B", Do vértice 05, deflete à esquerda e segue até o vértice 06, no azimute de 07°24'18", na extensão de vinte metros e oitenta e cinco centímetros (20,85 m), em reta, confrontando com o "REMANESCENTE B", Do vértice 06, deflete à direita e segue até o vértice 01 (início da descrição), no azimute de 95°20'49", na extensão de doze metros e sessenta e dois centímetros (12,62 m), em reta, confrontando com a Rua São Francisco Xavier; fechando assim o perímetro com uma área de 525,10 m².
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior, será utilizado para abertura da Rua São Francisco Xavier.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Saltinho/SP, 15 de dezembro de 2022.
HÉLIO FRANZOL BERNARDINO
- Prefeito Municipal -
Publicado no mural de avisos do Paço Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Saltinho/SP (https://imprensaoficialmunicipal.com.br/saltinho).
MARCELO MONTEBELLO
- Diretor do Departamento Administrativo -
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
