IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 16 de dezembro de 2022 | Edição nº 1209 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.439, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.300,00, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.02.06 – TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.0112-2.141 – Manutenção do Transporte Escolar

0277-3.3.90.30.00-01-220.0000 - Material de Consumo...................................................R$ 520,00

0280-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 2.780,00

TOTAL...............................................................................................................................R$ 3.300,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.02.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.367.0049-2.009 – Manutenção da Educação Especial

0133-3.3.90.40.00-01-240.0000 - Serviços Tecnologia da Informação e Comunicação...R$ 3.300,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 15 de dezembro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 15 de dezembro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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